Boletim jurídico · Julho 2026

Cinco movimentações que afetam diretamente a sua empresa.

Decisões recentes com impacto prático imediato na operação e no risco trabalhista.

Leituras essenciais

O que merece atenção.

Informação jurídica selecionada para apoiar decisões empresariais com clareza, contexto e aplicação prática.

Greve · Serviço essencial

TRT-11 declara abusiva a greve do transporte coletivo de Manaus e autoriza o desconto dos dias parados

Em caso conduzido pelo escritório, o TRT-11 determinou percentuais mínimos de circulação, impôs multa de R$ 120 mil por hora e autorizou o desconto dos dias de paralisação.

Assédio eleitoral

Justiça do Trabalho proíbe empresa de convocar empregados para ato de campanha

Uma mensagem em grupo oficial de WhatsApp levou a ação civil pública, liminar e obrigações de publicidade. O caso reforça os riscos do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Acúmulo de função

TST afasta adicional de motorista que também cobra passagens

A 5ª Turma do TST reformou condenação de 30% sobre o salário-base e aplicou entendimento de que as funções de motorista e cobrador são compatíveis e complementares.

Ação regressiva

STJ reconhece prazo de dez anos para a empresa cobrar valores pagos

O entendimento amplia a janela para recuperar valores pagos por conta de corresponsáveis, especialmente em contratos de terceirização.

Depósito recursal

Novos valores passam a valer em 1º de agosto de 2026

O TST reajustou os limites: R$ 14.411,57 para Recurso Ordinário e R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.

Este boletim tem caráter exclusivamente informativo e educativo. As informações não substituem consulta jurídica individualizada.

Equipe responsável

Quem assina esta edição.

Fernando Borges de Moraes

Advogado e Sócio Administrador

Especialista em Direito do Trabalho, com mais de 25 anos de atuação em Direito Empresarial, responsabilidade civil e regulação do transporte público.

José Perceu Valente de Freitas

Advogado e Sócio

Mestre em Direito, com mais de 15 anos de experiência em Direito do Trabalho Empresarial, responsabilidade civil e gestão de riscos trabalhistas.

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